"Lei da Cadeirinha"

Lei da cadeirinha: legislação (2023) sobre cadeirinhas e assentos

Sumário

A segurança das crianças no trânsito são preocupações primordiais para pais, cuidadores e sociedade como um todo. Em um mundo onde a mobilidade é essencial, garantir que as crianças estejam protegidas em veículos é uma responsabilidade crucial. É por isso que a legislação sobre cadeirinhas para carros desempenha um papel fundamental na defesa da segurança infantil nas estradas.

Neste artigo, vamos explorar o que a diz a “Lei da cadeirinha” e como isso afeta a segurança de nossos pequenos passageiros.

O Pilar da Segurança Infantil no Trânsito: Cadeirinhas para Carros

Cadeirinhas para carros, também conhecidas como dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC), são projetadas para proteger crianças durante viagens de automóvel. Esses dispositivos incluem bebê-conforto, cadeiras infantis e assentos de elevação, e sua escolha depende do peso e da idade da criança.

A legislação de cadeirinhas para carros varia de país para país e, em muitos lugares, de estado para estado. No entanto, algumas diretrizes fundamentais se aplicam amplamente:

1) Idade e Peso: A maioria das leis exige que crianças usem uma cadeirinha voltada para trás (bebê-conforto) até atingirem um determinado peso ou idade. Depois disso, elas devem usar uma cadeira infantil virada para a frente.

2) Assentos de Elevação: Quando uma criança supera a altura e o peso para uma cadeira infantil, ela deve fazer a transição para um assento de elevação. Esses assentos garantem que o cinto de segurança do carro se ajuste adequadamente.

3) Restrições de Idade: Muitas leis definem uma idade mínima em que as crianças podem começar a usar apenas o cinto de segurança do carro.

4) Altura e Peso do Assento de Elevação: A transição de um assento de elevação para o uso do cinto de segurança do carro ocorre quando a criança atinge uma altura ou peso específico, normalmente estipulado pela lei.

A “Lei da Cadeirinha” no Brasil

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, o artigo 168 diz:

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Mas é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) o órgão competente para definir as regras do uso de dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC).

A resolução CONTRAN Nº 819, de 17 de Março de 2021 dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.

Confira as regras segundo cada tipo de dispositivo

I – “bebê conforto ou conversível” para as seguintes condições:

a) crianças com até um ano de idade; ou

b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo

II – “cadeirinha”, para as seguintes condições:

a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou

b) crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

III – “assento de elevação”, para as seguintes condições:

a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou

b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

IV – cinto de segurança do veículo, para as seguintes condições:

a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou

b) crianças com altura superior a 1,45m.

Seguir a legislação de cadeirinhas para carros não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de responsabilidade. A segurança de nossos filhos está em nossas mãos, e cumprir as diretrizes é uma demonstração de nosso compromisso com seu bem-estar.

Créditos: Imagem de Freepik

Referências

https://abrir.link/bNSb8 (CTB)

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8192021.pdf (Resolução Contran 819)

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